Lei Federal nº 12.208 de 19/01/2010 institui o Dia do DeMolay.
O Dia 19 de Janeiro de 2010 entrou para história da Ordem DeMolay Nacional.
Nesta data tão significante, nosso Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva
sancionou o DIA DO DEMOLAY a ser comemorado no dia 18 de março.
Parabéns a toda nação DeMolay brasileira por esta conquista!
Abaixo segue o texto da Lei.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Nesta data tão significante, nosso Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva
sancionou o DIA DO DEMOLAY a ser comemorado no dia 18 de março.
Parabéns a toda nação DeMolay brasileira por esta conquista!
Abaixo segue o texto da Lei.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o Dia do DeMolay.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010
Fonte: Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil
Fraternalmente!
TFA.'.
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